terça-feira, 5 de abril de 2011

Ação Civil Pública garante benefício assistencial para requerentes com idoso ou deficiente na familia que recebe beneficio de um salario mínimo









Conforme decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2005.71.00045257-0/RS, ficou determinado ao INSS que não considere, durante o requerimentos de benefícios assistenciais formulados por idosos ou deficientes, para aferição da renda per capita a que se refere o art. 20 da Lei 8.742/93, qualquer benefício assistencial percebido por familiar idoso ou deficiente, ou ainda qualquer benefício previdenciário de valor mínimo recebido por familiar idoso ou deficiente.

A Ação Civil Pública vale apenas para os municípios do Rio Grande do Sul, sendo eles: Alvorada, Arambaré, Arroio do Sal, Arroio dos Ratos, Balneário Pinhal, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Brochier do Marata, Butiá Cachoeirinha, Capão da Canoa, Capela de Santana, Capivari do Sul, Caraá, Cerro Grande do Sul, Charqueadas, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Eldorado do Sul, Fazenda Vilanova, General Câmara, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Imbé, Itati, Mampituba, Maquine, Marata, Mariana Pimentel, Minas do Leão, Montenegro, Morrinhos do Sul, Mostardas, Osório, Palmares do Sul, Pareci Novo, Paverama, Porto Alegre, Santo Antônio da Patrulha, São Jerônimo, Sentinela do Sul, Sertão Santana, Tabaí, Tapes, Taquari, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas, Triunfo, Viamão e Xangri-lá

Os requerentes dos benefícios assistenciais relacionados, que tiveram os requerimentos indeferidos a partir de 16.12.2010 e que residem nos municípios de abrangência citados acima, deverão ser conovados pelas agências do INSS para fazer a revisão do benefício.