Foi decidido por unanimidade pela pela segunda turma do STJ (Superior tribunal de justiça), que não é permitido o pagamento de contribuições previdenciárias com créditos de tributos federais como PIS e Confins.
Muitas empresas, principalmente as exportadoras e as que tem uma enorme folha de pagamento acumulam crédtos em tributos federais, e com a criação da Super-Receita muitas empresas alegam que as contribuições previdenciárias tambem são tributos administrados pela Receita Federal.
Porem a Fazenda Nacional sustenta a ideia de que a compensação tributária só pode ocorrer nos estritos termos da legislação. Argumentou que o artigo 26 da lei 11.457 veda expressamente esse tipo de operação.
Os ministros das 2º turma acataram a alegação da fazenda de que a Lei 10.637 não permite a compensação em relação as contribuições sociais o que incluiria o INSS.
Mas há o projeto de Lei 699 que caso seja aprovado permitirá a compensação entre tributos federais no geral.
Algumas empresas já conseguiram decisões favorais nos Tribunais Regionais Federais e agora aguardam a decisão do STJ, já que a fazenda entrou com recurso.