Vamos iniciar deixando claro que aposentadoria por idade é diferente de beneficio assistencial(LOAS). Muitas pessoas se referem ao segundo beneficio como aposentadoria, porem o beneficio previdenciário exige a contribuição ou a comprovação da atividade rural, já o LOAS é apra familia de baixa renda.
A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida, completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta, se mulher.
Os limites de idade fixados
serão reduzidos para sessenta e cinquenta e cinco anos de idade no caso dos trabalhadores rurais, respectivamente, homens e mulheres, que comprovadamente trabalharem em regime de economia familiar.
A aposentadoria por idade dos trabalhadores rurais referidos, será devida para o segurado que, cumprida a carência exigida, completar sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos, se mulher.
Ou seja, a idade mínima de 65 anos homem e 60 anos apra mulhres trabalhadores em atividades urbanas e de 60 anos e 55 anos para os rurais são indispensáveis para o beneficio.
Para segurados filiados a partir de 24 de julho de 199 são necessários 180 meses de contribuição, já os inscritos antes, a carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial obedecerá à seguinte tabela, levando-se em conta o ano em que o segurado implementou todas as condições necessárias à obtenção do benefício
Ano de implementação das condições
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Meses de contribuição exigidos
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1991
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60 meses
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1992
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60 meses
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1993
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66 meses
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1994
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72 meses
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1995
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78 meses
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1996
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90 meses
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1997
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96 meses
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1998
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102 meses
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1999
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108 meses
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2000
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114 meses
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2001
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120 meses
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2002
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126 meses
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2003
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132 meses
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2004
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138 meses
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2005
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144 meses
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2006
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150 meses
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2007
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156 meses
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2008
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162 meses
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2009
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168 meses
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2010
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174 meses
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2011
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180 meses
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Ou seja, Para quem completou a idade em 1991 e ja era filiado antes de 24/07/1991, a quantidade de contribuições sao de 60(5 anos).
Uma pessoa que completou a idade em 2005 deeverá pagar 144 meses, e assim por diante.
A partir de 2011 todos os segurados que completarem a idade necessária devem contribuir com 180 meses.
Tempo Urbanao + tempo Rural
Para quem pretende completar a carencia da aposentadoria por idade na qualidade de trabalhador urbano, com periodo de atividade rural deverá ter atenção para os seguintes itens:
- Periodo rural anterior a 11/1991 não conta como carência.
- Periodos rurais a partir de 11/1991 que ficarem comprovados, só poderão ser utilizados na aposentadoria na qualidade de trabalhador urbano, caso seja indenizado(pago/contribuido).
Mesmo período rural em regime de economia familiar(segurado especial) deve ser indenizado em casos de beneficio solicitado na atual situação de trabalhador urbano.