sábado, 20 de abril de 2013

Tempo rural na aposentadoria









 
 
 
Muitas pessoas que trabalharam na zona rural sem Carteira de trabalho assinada, na hora de se aposentar querem utilizar esse período para completar o tempo de contribuição ou a carência, mas há regras específicas para esse tipo de averbação de tempo.
 
Quando se trata de trabalhador atualmente urbano o período rural anterior a novembro de 1991 não será contado como carência, apenas tempo de serviço/contribuição.
 
Exemplo:
 Homem quer se aposentar por tempo de contribuição, contando com 30 anos como empregado(03/1983 a 03/2013). Caso ele tenha trabalhado na zona rural no período anterior a 03/1983 e tenha como comprovar poderá usar esse período para completar os 35 anos de tempo de contribuição.
 
Já os período posterior a 11/1991 conta como carência e deve ser indenizado(pagos como se fosse antônomo), mesmo que esse período rural seja na qualidade de segurado especial(trabalhador em regime de economia familiar).
 
Exemplo:
 
Homem trabalhou de 03/1975 a 03/1995(20 anos), depois passou a trabalhar no próprio sítio em regime de economia familiar no periodo de 04/1995 a 03/2008, e então voltou a ter carteira assinada como urbano somando um total de 25 anos de carteira assinada. Caso ele comprove o periodo de 1995 a 03/2008 como trabalhador rural ele poderá usar e somar no tempo de contribuição SE PAGAR.
 
Tempo rural contado como carência a qualquer tempo e sem necessidade de contribuir, apenas para aposentadoria por idade rural.