Sempre quem algum segurado
entra com ação judicial na justiça contra o INSS solicitando a concessão de um
benefício/revisão, sempre há a pergunta de como será pago os
atrasados?
Geralmente a primeira atitude
é procurar uma agencia do INSS e perguntar aos servidores, e provavelmente não
haverá resposta, e não é por falta de informação ou treinamento dos servidores,
e sim porque não é a agência do INSS quem paga os atrasados.
O crédito é feito por meio de
RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do segurado em uma agência da Caixa
Econômica Federal ou do Banco do Brasil. O CJF(Conselho da Justiça Federal) faz
a liberação dos recursos de acordo com os pedidos de pagamentos feitos pelos
TRFs (Tribunais Regionais Federais) onde foram julgadas as ações contra o
INSS.
A Justiça federal só autoriza
o pagamento da RPV após sentença definitiva, ou seja, quando não há mais chance
de recurso para o INSS. Os favorecidos recebem um aviso pelos Correios sobre o
pagamento. Sendo assim, medida liminar ou antecipação da tutela na gera
"atrasados".
A RPV é uma forma de
requisição criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos entes
públicos que sofreram condenação judicial, em razão de seu menor valor(não
supera 60 salários mínimos).
Sendo a RPV apresentada, ela
deve ser paga em até 60 (sessenta) dias do seu recebimento pelo responsável do
Estado ou Município, por exemplo, contra quem ela for expedida.