quarta-feira, 3 de abril de 2013

Valores atrasados de beneficio concedidos da justiça









 
Sempre quem algum segurado entra com ação judicial na justiça contra o INSS solicitando a concessão de um benefício/revisão, sempre há a pergunta de como será pago os atrasados?

Geralmente a primeira atitude é procurar uma agencia do INSS e perguntar aos servidores, e provavelmente não haverá resposta, e não é por falta de informação ou treinamento dos servidores, e sim porque não é a agência do INSS quem paga os atrasados.

O crédito é feito por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor do segurado em uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. O CJF(Conselho da Justiça Federal) faz a liberação dos recursos de acordo com os pedidos de pagamentos feitos pelos TRFs (Tribunais Regionais Federais) onde foram julgadas as ações contra o INSS.

A Justiça federal só autoriza o pagamento da RPV após sentença definitiva, ou seja, quando não há mais chance de recurso para o INSS. Os favorecidos recebem um aviso pelos Correios sobre o pagamento. Sendo assim, medida liminar ou antecipação da tutela na gera "atrasados".

A RPV é uma forma de requisição criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos entes públicos que sofreram condenação judicial, em razão de seu menor valor(não supera 60 salários mínimos).

Sendo a RPV apresentada, ela deve ser paga em até 60 (sessenta) dias do seu recebimento pelo responsável do Estado ou Município, por exemplo, contra quem ela for expedida.