Matéria publicada no Jornal O Dia, em 05/06/2011
Advogados apontam prejuízos com as regras de transição do fator previdenciário
Rio - Representantes das centrais sindicais e de aposentados precisam abrir o olho para não permitir que os trabalhadores que hoje estão no mercado sejam prejudicados pelas novas regras na eliminação ou criação de alternativa ao fator previdenciário. Enquanto se fala em adotar regra de transição para o fim da fórmula que castiga trabalhadores, aposentados ainda sofrem com a anterior, a transição do próprio fator previdenciário, que, ao ser instituído, em 1999, prejudicou especialmente quem se aposentou de 28 de novembro de 1999 e 21 de dezembro de 2004. E isso pode ser questionado judicialmente, advertem advogados.
Segundo tese do especialista Wladimir Martinez, a norma, que supostamente previa proteção de quem já estava no sistema antes da Reforma da Previdência, com sua aplicação progressiva nos primeiros cinco anos, prejudicou quem tinha fator acima de um (1). O especialista Diego Gonçalves alerta: “A regra lesou direitos e garantias”.
O fator é um multiplicador da média apurada nos salários de contribuição contabilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, se tem média de R$ 1 mil, a pessoa será submetida a um multiplicador, que pode ser abaixo ou acima de um (1). Quanto mais abaixo, maior a perda para o trabalhador. Acima, há ganho.
A matemática é simples. O fator é maior ou menor segundo o tempo de contribuição e a idade do segurado, que são combinados com expectativa de vida no momento da aposentadoria. Desde 1999, o INSS aplica o cálculo: quanto maior a sobrevida, menor é a aposentadoria.
Regra só causou prejuízos
O pessoal que já reunia condições de se aposentar na época da adoção do fator previdenciário poderia ter tido ganhos. Justamente por ter mais tempo para incluir na fórmula. Mas a regra que impôs a aplicação parcial do fator eliminou essas chances.
Para calcular o prejuízo, é preciso ajuda de especialista. “O fator teve função contrária ao objetivo de premiar quem trabalhou mais tempo e se aposentou mais velho”, diz Yedda Gaspar, presidente da Federação das Associações de Aposentados do Rio (Faaperj).
Perde quem ultrapassa tempo mínimo de contribuição
Como era aplicado o fator na regra de transição?
Pelo número de meses, da instituição à aposentadoria. O fator seria usado em número de meses dividido por 60.
Pelo número de meses, da instituição à aposentadoria. O fator seria usado em número de meses dividido por 60.
Qual é o efeito?
Cai o fator (redutor ou não) segundo o total de meses. Quando ele cai na regra de transição, é bom para o INSS e péssimo para o segurado.
Para advogados, o exemplo a seguir afronta direitos. O advogado Diego Gonçalves cita pessoa de 60 anos, aposentada em outubro de 2001, após contribuir 39 anos, com expectativa de vida de 17,7 anos. A renda inicial foi de R$ 1.067,10, sobre a média (de salários de contribuição) R$ 1 mil. “O fator sem regra de transição seria 1,1753. Com ela, ficou menor: fator de 1,0671, por 23 meses”.
O fator, sem transição, nesse caso, seria positivo e teria ganho real de 17,53%.
O atenuador do fator reduziu o ganho de quem trabalhou mais de 35 anos (mínimo exigido) para 6,71% (com o fator). Se aplicado só ele, sem transição, o benefício seria de R$ 1.175,30. Mas ficou em R$ 1.067,10.E com a regra de transição?Como fica sem o desconto?Por que os segurados perderam na regra de transição?
Cai o fator (redutor ou não) segundo o total de meses. Quando ele cai na regra de transição, é bom para o INSS e péssimo para o segurado.
Para advogados, o exemplo a seguir afronta direitos. O advogado Diego Gonçalves cita pessoa de 60 anos, aposentada em outubro de 2001, após contribuir 39 anos, com expectativa de vida de 17,7 anos. A renda inicial foi de R$ 1.067,10, sobre a média (de salários de contribuição) R$ 1 mil. “O fator sem regra de transição seria 1,1753. Com ela, ficou menor: fator de 1,0671, por 23 meses”.
O fator, sem transição, nesse caso, seria positivo e teria ganho real de 17,53%.
O atenuador do fator reduziu o ganho de quem trabalhou mais de 35 anos (mínimo exigido) para 6,71% (com o fator). Se aplicado só ele, sem transição, o benefício seria de R$ 1.175,30. Mas ficou em R$ 1.067,10.E com a regra de transição?Como fica sem o desconto?Por que os segurados perderam na regra de transição?
Por que cabe ação?
Quem trabalhou mais que o mínimo exigido ou tinha idade avançada poderia ganhar com o fator e foi punido.
Quem trabalhou mais que o mínimo exigido ou tinha idade avançada poderia ganhar com o fator e foi punido.