segunda-feira, 6 de junho de 2011

Aposentadoria rural para casados que moram nas terras dos pais.









Uma cena frequente na zona rural, para quem trabalha em regime de economia familiar, é o filho(a) que se casa e leva a esposa/marido para morarnas terras dos pais.

Mas muitos não sabem que com essa atitude eles perdem os direitos aos benefícios da previdência Social.

Conforme legislação em vigor não integram o grupo familiar do segurado especial os filhos e as filhas casados, os genros e as noras, os sogros e as sogras, os tios e as tias, os sobrinhos e as sobrinhas, os primos e as primas, os netos e as netas e os afins.

Mas ai vem a pergunta, e como voltar a ter direito aos benefícios?

Para ser enquadrado como segurado especial, não precisa ser proprietário de terra, conforme Art. 9o  da lei 6722/2008 é considerado como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

Sendo assim, basta que o filho(a) casado(a) faça um contrato de arrendamento ou parceria para que volte a ter direito. Mas não se pode esquecer de registrar o contrato no cartório, de preferencia na época em que ele foi feito.

Sem contrato para exploração da terra feito entre pais e filhos, após o casamento, os filhos voltarão ao ter direitos apenas após falecimento do pai ou mãe, onde passam a ser proprietários da terra devido a herança.