Matéria publica no Jornal Agora/SP, em 13/06/2011
O aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tem direito à revisão pelo teto deve entrar com uma ação na Justiça ou fazer o pedido da correção no posto o mais rápido possível. Quanto antes esse pedido for feito, maior será o valor dos atrasados (diferenças não pagas pelo INSS nos cinco anos anteriores ao pedido de revisão).
Por lei, os atrasados são devidos nos cinco anos anteriores à entrada de uma ação na Justiça ou de um pedido de revisão no posto. Esse prazo aumenta quando o INSS ou o Judiciário demoram para analisar o pedido. Ou seja, se o INSS levar dois anos para julgar uma revisão, o segurado terá direito a sete anos de atrasados --cinco anos previstos em lei e dois anos pela demora da Previdência. Assim, quem fizer o pedido agora terá atrasados maiores.
A revisão pelo teto foi reconhecida em setembro do ano passado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e já está sendo concedida por juízes de instâncias inferiores. O INSS, desde então, promete pagar a revisão no posto, mas não há definição até agora. Apesar disso, o segurado pode protocolar um pedido de correção na agência previdenciária.