Matéria publicada no Jornal Agora/SP, em 09/06/2011
A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou um projeto de lei que amplia de 30 para 90 dias o prazo que a família de um segurado do INSS que morreu tem para fazer o pedido de pensão e garantir o pagamento do benefício desde a data da morte.
Hoje, se a família faz a solicitação da pensão em um prazo maior que 30 dias, o pagamento do benefício começa a contar da data do pedido, ou seja, não retroage à data da morte do segurado.
De acordo com informações da Agência Senado, o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), diz que o objetivo da mudança é "corrigir uma injustiça". Segundo ele, muitas vezes a família do segurado deixa de pedir a pensão por morte dentro dos 30 dias porque ainda está de luto e não conseguiu voltar à rotina.