Para completar um tempo que falta para se aposentar, muitos segurados querem pagar períodos passados, chamado por muitas pessoas de buraco na contribuição. Porém nem sempre isso é possível.
Não basta apenas a vontade de contribuir como autonomo/contribuinte Individual períodos passados, o INSS só aceita caso fique comprovado o exercício de alguma atividade, sendo assim é necessário provar que trabalhou.
Outra hipótese é quando o segurado abrir uma atividade para pagar como autônomo mas não encerrou após parar de contribuir. Quando isso acontece o segurado pode requerer o pagamento alegando ser um débito dele e assim, muitas vezes nem há necessidade de se comprovar alguma atividade já que há uma atividade em aberto.
Período atrasado de no máximo cinco anos atrás é considerado débito e o segurado pode escolher o valor de contribuição, já período superiores a cinco anos prescrevem, e assim só é possível contribuir com o valor da média de suas contribuições de julho de 1994 para frente, como se fosse um calculo para a aposentadoria. O valor dessa média é que será o valor da contribuição acrescido de juros e multa.
Vale lembrar que contribuições em atraso é contado apenas como tempo de contribuição e não para carência.