quarta-feira, 22 de junho de 2011

Contribuição de períodos passados para contagem na aposentadoria









Para completar um tempo que falta para se aposentar, muitos segurados querem pagar períodos passados, chamado por muitas pessoas de buraco na contribuição. Porém nem sempre isso é possível.



Não basta apenas a vontade de contribuir como autonomo/contribuinte Individual períodos passados, o INSS só aceita caso fique comprovado o exercício de alguma atividade, sendo assim é necessário provar que trabalhou.

Outra hipótese é quando o segurado abrir uma atividade para pagar como autônomo mas não encerrou após parar de contribuir. Quando isso acontece o segurado pode requerer o pagamento alegando ser um débito dele e assim, muitas vezes nem há necessidade de se comprovar alguma atividade já que há uma atividade em aberto.



Período atrasado de no máximo cinco anos atrás é considerado débito e o segurado pode escolher o valor de contribuição, já período superiores a cinco anos prescrevem, e assim só é possível contribuir com o valor da média de suas contribuições de julho de 1994 para frente, como se fosse um calculo para a aposentadoria. O valor dessa média é que será o valor da contribuição acrescido de juros e multa.

Vale lembrar que contribuições em atraso é contado apenas como tempo de contribuição e não para carência.