Matéria publicada no jornal Agora/SP, em 23/06/2011
O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou anteontem que o INSS deverá conceder, até novembro deste ano, o novo valor do benefício dos aposentados e pensionistas que têm direito à revisão pelo teto.
A correção deverá ser concedida no posto previdenciário e vale para todos os aposentados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que são atendidos pelo tribunal, que têm direito à correção pelo teto.
A decisão, da juíza federal Marcia Hoffmann, diz ainda que o pagamento dos atrasados --diferenças retroativas aos últimos cinco anos-- pode ser parcelado. Porém, o INSS deve quitar a última parcela até 2012 e, até o final de dezembro, deve apresentar um cronograma de pagamento.