quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Contribuição como dona de casa(5%), será que vale mesmo a pena?

Depois que o governo criou a alíquota de 5% para dona de casa, foi uma correria de mulheres (e até alguns homens) querendo contribuir nesse valor. Muitas até trabalham para fora, mas como não tem registro falam que são donas de casa.

Muitas dessas novas contribuintes nem estão pensando em uma aposentadoria, pelo menos não por idade, e sim em um auxilio-doença com posterior transformação em aposentadoria por invalidez. Mas será que esse é realmente o melhor caminho?

Vale lembrar que o auxilio-doença e concedido conforme o impacto da doença na capacidade laborativa da pessoa, ou seja, o problema de saúde têm que tornar a pessoa incapaz para a atividade que ela exerce.

Já essa nova alíquota só vale para atividade de Facultativo que a grosso modo significa que não tem emprego. Isso faz com que a concessão de um auxílio-doença exija um problema de saúde muito mais sério, pois mais que a dona de casa trabalhe, não é um serviço remunerado, não tem aquela obrigatoriedade de cumprir horário, podendo muitas vezes deixar para fazer os trabalhos depois, isso se o marido ou filhos não fazem.

Resumindo, a dona de casa é vista como desempregada, e sendo assim fica mais difícil conseguir a concessão de um auxilio-doença já que a doença não afeta a capacidade laborativa de uma pessoa que "não trabalha".

O auxilio-doença para facultativo, muitas vezes fica restritos a problemas que exijam repouso absoluto, se apenas limita a capacidade, dificilmente haverá concessão. Pelo menos essa é a visão de muitos peritos.

Não podemos esquecer também, que caso fique comprovado que a contribuinte está exercendo alguma atividade, as contribuiçoes deverão ser complementadas para 11%, ou não terão valor.

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Siglas usadas pelo INSS

 Quem que já foi no INSS e ficou perdido no meio de tantas siglas estranhas que os servidores falam. Eles devem achar que todo mundo já trabalhou no INSS. Voce vai se aposentar e tem que ouvir, "Os vicnulos do CNIS", "A DII foi anterior ao pagamento", "o recebimento foi a partir da DER", "Está faltando a DUT", mas o que significa isso tudo?

O INSS utiliza diversas siglas para identificar serviços e sitemas. Segue abaixo uma lista com as principais  utilizadas pelo órgão:
APS - Agência da Previdência Social

CADPF - Cadastro da Pessoa Física

CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

CEI - Cadastro Específico do INSS

CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais

CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social

CTC - Certidão de Tempo de Contribuição

CTPS - Carteira do Trabalho e Previdência Social

DAT - Data do Afastamento do Trabalho

DCB - Data da cessação do benefício

DDB - Data do Despacho do Benefício

DER - Data da Entrada do Requerimento

DIB - Data do início do benefício

DIC - Data do início das contribuições

DID - Data do início da doença

DII - Data do início da incapacidade

DIP - Data do início do pagamento

DN - Data de Nascimento

DO - Data do óbito

DUT - Data do último dia de Trabalho


DRD - Data da Regularização da Documentação

GEX - Gerência Executiva

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social

GPS - Guia da Previdência Social

HISCNS - Histórica de Consignação

HISCRE - Histórico de Crédito


JRPS - Junta de Recursos da Previdência Social

NB - Número de Benefício

NIT - Número de Identificação do Trabalhador

PAB - Pagamento Alternativo de Benefício

PI - Pedido de Informação

PIS - Programa de Integração Social.

PP - Pedido de Prorogação
PR - Pedido de Reconsideração

RGPS - Regime Geral de Previdência Social

SABI - Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Acordos Internacionais da previdência social: alguns segurados podem aproveitar tempo trabalhado em outros países

A Previdência Social mantém acordo com vários países, onde os trabalhadores podem aproveitar o tempo trabalhado em um país para obter benefício em outro.

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de Seguridade Social previstos nas legislações dos dois países, especificados no respectivo acordo, aos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito nos países acordantes.

São beneficiários dos Acordos Internacionais os segurados e respectivos dependentes, sujeitos aos regimes de Previdência Social dos países acordantes, previstos no respectivo ato.

Os funcionários públicos brasileiros e seus dependentes, atualmente sujeitos a RPPS, estarão amparados pelos acordos firmados de Previdência Social no Brasil, desde que haja previsão expressa nesses instrumentos.

A Previdência Social brasileira ampara os segurados e seus dependentes, estendendo os mesmo direitos previstos em legislação aos empregados de origem urbana e rural.
O Brasil mantém Acordo de Previdência Social com os países constantes abaixo.

Acordos Bilaterais

ARGENTINA: assinado em 20 de agosto de 1980, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 95, de 5 de outubro de 1982, promulgado pelo Decreto n° 87.918, de 7 de dezembro de 1982, com entrada em vigor em 18 de dezembro de 1982, sendo o Ajuste Administrativo assinado em 6 de julho de 1990, Acordo Bilateral derrogado em 31 de maio de 2005, data anterior à entrada em vigor do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul;

CABO VERDE: assinado em 7 de fevereiro de 1979, publicado no DOU de 1º de março de 1979, com entrada em vigor em 7 de fevereiro de 1979;

ESPANHA: assinado em 16 de maio de 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 123, de 2 de outubro de 1995, promulgado pelo Decreto nº 1689, de 7 de novembro de 1995, com entrada em vigor em 1º de dezembro de 1995;

GRÉCIA: assinado em 12 de setembro de 1984, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 3, de 23 de outubro de 1987, promulgado pelo Decreto n° 99.088, de 9 de março de 1990, com entrada em vigor em 01 de Julho de 1990, sendo o Ajuste Administrativo assinado em 16 de julho de 1992;

CHILE: assinado em 16 de outubro de 1993, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 75, de 4 de maio de 1995, promulgado pelo Decreto n° 1.875, de 25 de abril de 1996, com entrada em vigor em 1º de março de 1996;

ITÁLIA: assinado em 30 de janeiro 1974, aprovado pelo Decreto nº 80.138, de 11 de agosto de 1977, com entrada em vigor em 5 de agosto de 1977;

LUXEMBURGO: acordo assinado em 16 de setembro de 1965, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 52, de 1966, promulgado pelo Decreto n° 60.968, de 7 de julho de 1967, com entrada em vigor em 1º de agosto de 1967;

URUGUAI: acordo assinado em 27 de janeiro de 1977, aprovado pelo Decreto Legislativo n° 67, de 5 de outubro de 1978, promulgado pelo Decreto n° 85.248, de 13 de outubro de 1980, com entrada em vigor 1º de outubro de 1980, sendo o Ajuste Administrativo assinado em 11 de setembro de 1980, Acordo Bilateral derrogado em 31 de maio de 2005, data anterior à entrada em vigor do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul;

PORTUGAL: acordo assinado em 7 de maio de 1991, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 95, de 23 de dezembro de 1992, promulgado pelo Decreto nº 1.457, de 17 de abril de 1995, com entrada em vigor em 25 de março de 1995, sendo o Ajuste Administrativo assinado em 7 de maio de 1991; e

Acordos Multilaterias
MERCOSUL (Argentina, Uruguai e Paraguai): acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul celebrado em 15 de dezembro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 451 de 14 de novembro de 2001, em vigor a partir de 1º de maio de 2005.

IBEROAMERICANO (Bolívia, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Paraguai e Portugal) – atualizado em maio de 2011:

Recentemente o Brasil assinou três Acordos Bilaterais que estão em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: 

ALEMANHA (entrada em vigor apenas após o processo de ratificação pelo Congresso Nacional)

BÉLGICA(entrada em vigor apenas após o processo de ratificação pelo Congresso Nacional)

JAPÃO(entrada em vigor apenas após o processo de ratificação pelo Congresso Nacional)

terça-feira, 15 de novembro de 2011

Recursos contra decisão do INSS: Como saber se ainda da tempo?

Como já foi  abordado em matéria anterior, das decisões proferidas pelo INSS poderão os interessados, quando não conformados, interpor recurso ordinário às Juntas de Recursos do CRPS e o prazo para isso é de  trinta dias , contados para o segurado e para a empresa, a partir da data da intimação da decisão.

Porém, muitas vezes a carta de comunicação não chega na residência, sendo assim, pode-se passar anos, e o recurso ainda estará em tempo de ser analisado pela Junta de Recurso, já que não houve comunicação da decisão com ciência do segurado.

No caso das comunicações por carta, como elas estão com AR(Aviso de Recebimento), a data que consta nesse documento é o que fica valendo para contagem dos 30 dias.

Não podemos esquecer também que muitas vezes o servidor avisa sobre o indeferimento na hora, e pede para assinar a carta de comunicação, sendo assim, ela vale como ciência de recebimento, e os 30 dias passam a ser contados desde aquele momento, então nesse caso, o interessado não deve ficar esperando a carta em casa.

Sendo assim, o recurso é intempestivo(fora de época) apenas se houver ciência do segurado, e passar 30 dias desde essa data onde o interessado ficou sabendo do resultado e assinou a comunicação.

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Concurso INSS: Atualização do simulado

O site Me Guia Brasil oferece uma ótima oportunidade para quem quer se preparar para o concurso público do INSS.

Nessa semana o simulado que contava 255 questões foi atualizado para mais de 300 e pelo que tudo indica sera atualizado ainda mais essa semana.

Não Percam essa oportunidade

Site: meguiabrasil.com/simuladoinss/

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Prazo de recurso de 30 dias

É de trinta dias o prazo para a interposição de recurso contra decisões do INSS a partir da data da intimação da decisão.

Para o INSS também há um prazo de 30 dias para contrarrazões a partir da data da protocolização do recurso ou da entrada do recurso pelo interessado, devendo esta ocorrência ficar registrada nos autos, prevalecendo a data que ocorrer primeiro.

Expirado o prazo de trinta dias da data em que foi interposto o recurso pelo segurado ou pela empresa, sem que haja contrarrazões por parte do INSS, os autos serão imediatamente encaminhados para julgamento pelas Juntas de Recursos ou Câmara de Julgamento do CRPS, conforme o caso, sendo considerados como contrarrazões do INSS os motivos do indeferimento.

O recurso intempestivo do interessado não gera qualquer efeito, mas deve ser encaminhado ao respectivo órgão julgador com as devidas contrarrazões do INSS, onde deve estar apontada a ocorrência da intempestividade.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Recurso contra os indeferimentos

Das decisões proferidas pelo INSS poderão os interessados,  interpor recurso  às Juntas de Recursos, quando não conformados.

Os recursos serão interpostos pelo interessado, preferencialmente, perante o órgão do INSS que proferiu a decisão sobre o seu benefício, que deverá proceder a sua regular instrução.

É importante protocolar o recurso na mesma agência onde foi feito o pedido pois é nela que se encontra o processo.

O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os motivos do pedido de reexame, podendo juntar novos documentos que julgar convenientes.

Após a análise pela Junta de Recurso se a decisão não for favorável,  poderão os segurados, as empresas e os órgãos do INSS,  interpor recurso especial às Câmaras de Julgamento, ressalvadas as matérias de alçada das Juntas de Recursos, como pro exemplo, matéria médica.

Das matérias de alçada da Junta de Recursos,  não caberá interposição de recurso para as Câmaras de Julgamento.

Os pedidos de recursos, assim como as aposentadorias são realizadas mediante agendamento do serviço, que pode ser feito na própria agência do INSS, pela Internet ou ligando no 135.


Para Informações mais completas acessem: http://inssfacil.blogspot.com.br/2012/09/recurso-inss.html

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Planejamento autoriza concurso para 1.875 vagas no INSS

Prazo para publicação do edital será de até três meses. São 375 vagas de perito médico e 1.500 para técnico do seguro social.

O Ministério do Planejamento autorizou, por meio da portaria nº 442, publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (19), a realização de concurso público para 375 vagas de perito médico previdenciário, que exige nível superior em medicina, e 1.500 para técnico do seguro social, que exige nível médio, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O provimento dos cargos está condicionado à  existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público e declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até três meses, contado da data de publicação da portaria.

De acordo com o anexo da portaria, em março serão preenchidas 900 vagas de técnico e 150 de perito, em julho 500 de técnico e 100 de perito, em outubro 125 de perito, e em novembro 100 de técnico.
O Ministerio da Previdência havia informado anteriormente que o concurso iria oferecer 2 mil vagas para técnicos do seguro social e 500 para médico perito para garantir o preenchimento dos postos de trabalho que serão abertos com a inauguração das Agências da Previdência Social do Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX). No entanto, a portaria do Ministério do Planejamento autorizou menos vagas do que o previsto.

segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Códigos de recolhimentos para dona de casa de baixa renda familiar

 De acordo com o que foi explciado na psotagem anterior (http://inssfacil.blogspot.com/2011/10/dona-de-casa-pode-contribuir-com-apenas.html), a dona de casa que nao tenha renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pode contribuir com aliquota reduzida de apenas 5% como FACULTATIVO, desde que pertencente a família de baixa renda  esteja cadastrada no CadÚnico

As inscrições deverão ser feitas normalmente como Facultativo (serviços domésticos) sem nenhum dado específico

Os código de pagamento para as contribuições que antes eram 1406(50%) e 1473(11%), serão agora as relacionadas abaixo

1929 - Facultativo de Baixa Renda - Mensal
1830 - Facultativo de Baixa Renda - Mensal - Complemento para o PSPS (11%)
1937 - Facultativo de Baixa Renda - Trimestral
1848 - Facultativo de Baixa Renda - Trimestral - Complemento para o PSPS (11%)
1945 - Facultativo de Baixa Renda - Mensal - Complemento para contribuição normal (20%)
1953 - Facultativo de Baixa Renda - Trimestral - Complemento para contribuição normal (20%)

Em relação ao valor inferior de preenchimento da GPS que é de R$ 29,00, também já ficou acertado para aceitação do recolhimento nesta modalidade, passando o valor mínimo para R$ 10,00 (dez reais).

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Dona de casa pode contribuir com apenas 5% do salário mínimo

Desde Setembro/2011 a dona de casa que nao tenha renda própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pode contribuir com aliquota reduzida de apenas 5% como FACULTATIVO, desde que pertencente a família de baixa renda.

Considera-se de baixa renda,  a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Com isso fica garantido benefícios como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.

A contribuição será com um código especifico que ainda não foi liberado pela Receita Federal para uso das contribuições.

quarta-feira, 21 de setembro de 2011

CADSENHA - Acesso a informações pessoais pela Internet

Desde 2009 o INSS só disponibiliza informações pessoais dos segurados pela Internet através de uma senha que é solicitada na página da previdência como, por exemplo, extrato de pagamento.

Porém essa senha que muitos segurados ainda não possuem, será cada vez mais necessário, o novo portal da previdência(Agência Virtual / e-APS) que deverá estar disponibilizado ainda esse ano, terá muitas funcionalidades com acesso apenas com a senha, o que já acontece no atual site da previdência social.

A idéia do Ministério é que futuramente os serviços da  Previdência sejam feitos praticamente tudo pelo portal, inclusive requerimento de benefício, como já acontece com o salário maternidade, por exemplo, que pode ser requerido pela Internet, depois é só enviar pelo correio no prazo máximo de 30 dias, ao endereço especificado no envelope para liberação do pagamento do benefício, os seguintes documentos. Nesse caso do salário maternidade, não é necessário a utilização de senha.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Auxílio-doença sem necessidade de perícia médica no INSS

Está em estudo por um grupo de trabalho, um novo modelo de perícia do INSS. Essa proposta partiu da própria autarquia que deseja mudar a forma de gerenciar os benefícios por Incapacidade. 

A ideia é criar um novo padrão que garanta o direito ao benefício sem a necessidade de passar por uma perícia médica.

Vários pontos foram elvados em cosndieração como a quantidade de benefício concedido por até 120 dias, violência contra o servidor da área de perícia médica e a insatisfação dos segurados com o serviço de perícia.

Nesse novo modelo, o médico assitente que pode ser do SUS ou particular, emiturá o atestado médico com o período necessário para repouso, se esse tempo for de no máximo 60 dias e se enquadrar em outras regras, o benefício será concedido automaticamente, somente após esse prazo será necessário perícia médica.

Mas só serão aceito atestados médicos emitido com certificação digital, a ideia é que ele seja emitido eletronicamente.

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Declaração de autoridade para comprovação de período rural

Na hora de requerer uma aposentadoria por idade rural na condição de segurado especial, nem sempre a pessoa tem todos os documentos necessários para comprovar a atividade rural pelo tempo mínimo de 15 anos, e para poder substituir esses documentos há possibilidade de apresentar uma declaração do sindicato que represente os trabalhadores rurais da cidade onde o requerente trabalha.

Na hipótese de inexistência de sindicato que represente o trabalhador rural, a declaração de exercício de atividade rural poderá ser suprida pela apresentação de duas declarações firmadas por autoridades administrativas ou judiciárias locais, desde que exerçam cargos ou funções de juízes federais ou estaduais ou do Distrito Federal, promotores de justiça, delegados de polícia, comandantes de unidades militares do Exército, Marinha, Aeronáutica ou de forças auxiliares, titulares de representação local do Ministério do Trabalho e Emprego e de diretores titulares de estabelecimentos públicos de ensino fundamental e médio.

As autoridades mencionadas somente poderão fornecer declaração relativa a período anterior à data do início das suas funções na localidade se puderem fundamentá-la com documentos contemporâneos do fato declarado, que evidenciem plena convicção de sua veracidade.

Esse documento substitui por exemplo, um outro onde conste a atividade de lavrador/trabalhador rural em nome do cônjuge que continua trabalhador rural, quando os documentos da terra estão no nome da esposa ou marido que já perdeu a condição de segurado especial.

Um outro exemplo da utilização das declarações é no caso de a pessoa não possuir documentos que comprove a atividade rural por 15 anos, como por exemplo, nota fiscal de venda de leite. Um segurado especial pode não ter essas notas para todo período(15 anos).

Muitas vezes a terra é arrendada porem sem contrato registrado em cartório, sendo assim esse documento não é prova de trabalho rural, porém se estiver acompanhado de declarações de autoridades o sindicato passa a ter validade como prova de atividade rural e contato como carência.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Documentos que comprovam uma atividade rural

Para comprovação de atividade rural é necessário apresentação de documentos que provam a atividade pelo tempo necessário de carência do benefício, como por exemplo 15 anos para apsoentadoria por idade.

Esses docuemntos apresentados podem ser , alternativamente:

a) contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

c) declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;

d) comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

e) bloco de notas do produtor rural;

f) notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;

g) documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

h) comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;

i) cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; 

j) licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA; ou

l) certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS.

Para segurado especial, são necessário apresentar documentos para o todo o período de carência podendo faltar documentos para alguns anos, desde que não passe de três anos. 

Por exemplo, para comprovar atividade rural durante 15 anos de 1995 a 2010, o requerente pode apresentar documentos para os anos de 1995, pular os próximos tres anos, e apresentar mais um, até o ano de 2010.

Os documentos só servem como prova plena quando emitido em época certa, por exemplo, Nota Fiscal emitida hoje(ano de 2011) com data do ano 2000, não tem validade.

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Segurado Especial: garantia de benefícios previdenciários mesmo sem contribuir

Apesar da previdência social ter carater contribuitivo, há uma parcela da sociedade que não necessita contribuir, eles são os trabalhadores rurais individuais ou em enconomia familiar.
Para ter direitos aos benefícos da previdência basta comprovar o exercício da atividade rural através de entrevista em uma agência do INSS durante o requerimento de um benefício, e a apresentação de documentos que comprovem a atividade como INCRA, nota fiscal de comercialização de produtos rurais vendidas, contrato de arrendamento, bloco de notas de produtor rural, entre outros documentos.

É segurado como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

a) produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

1. agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; ou
2. de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida;

b) pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida;

c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.

Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. 

A inscrição do segurado especial será feita de forma a vinculá-lo ao seu respectivo grupo familiar e conterá, além das informações pessoais, a identificação da forma do exercício da atividade, se individual ou em regime de economia familiar; da condição no grupo familiar, se titular ou componente; do tipo de ocupação do titular de acordo com tabela do Código Brasileiro de Ocupações; da forma de ocupação do titular vinculando-o à propriedade ou embarcação em que trabalha, da propriedade em que desenvolve a atividade, se nela reside ou o município onde reside e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar.

Os benefícios são em valores de um salário mínimo, com direito a décimo terceiro

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Reestituição ao INSS de valores recebidos indevidamente.

Milhares de segurados da previdência recebem cartas informando o recebimento de benefício de forma indevida, e abrindo prazo de defesa, e caso não consiga provar que não ha nada de errado, deverá devolver o que recebeu e não era devido.

Nesse tipo de pagamento de benefício indevido há dois motivos. Um é a fraude, onde o segurado age de má fé para conseguir vantagens diante o INSS.

Há tambem casos onde o erro é administrativo,  um servidor da previdencia erra na hora de analisar o benefício o que faz com que um segurado receba um valor maior do que devia ou até receba um benefício que não era direito no momento.

Independente da boa fé do segurado, a legislação previdecniária não trabalha com o perdão da dívida e e os valores devem ser  reestituido ao INSS, a diferença é que quando há erro administrativo é possível parcelamento, para quem recebe benefício é descontado 30%.

Ja no caso de fraude, o desconto chega a 100% do benefício. Por exemplo, uma pessoa recebeu uma aposentadoria por tempo de contribuição através de fraude, e após alguns meses recebendo foi cancelado o benefício. Se futuramente ela tiver direito a uma aposentadoria por idade de forma legal, a divida do benefício errado(fraude), poderá ser descontado desse novo benefício em até 100%, ou seja, a pessoa tem a aposentadoria por idade, mas o dinheiro só começara a aparecer quando a dívida for toda descontada.

Ha casos que o novo benefício é no valor do salário mínimo e a dívida ultrapassa os cem mil reais, sendo assim mesmo apsoentado dificilmente a pessoa irá ver algum pagamento.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Concurso do INSS 2011

Para quem pretende entrar na previdência Social, deverá em Setembro sair o edital para o novo concurso público.

Para quem ainda não começou os estudos é bom não perder mais tempo, não espere sair o edital, começa já sua preparação estudando matérias como Portugues, Matematica, informática e direito previdenciário, que são matérias que certamente serão cobradas.

Uma forma de se preparar melhor é fazer muitos simulados, responder provas anteriores que podem ser obtidas na Internet e participar de forum de discussão ou comunidades voltadas para o concurso em sites de relacionamento como o Orkut.

Uma dica que damos é o simulado de direito previdenciário do site MeGuiaBasil(http://meguiabrasil.com/). Acesse a página e no lado direito clique em "Concurso do INSS". Aproveote para conehcer melhor o Brasil, já que o site é um Guia de turismo, mas que está dando uma força para os futuros servidores.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Troca de aposentadoria(desaposentadoria) só valerá na Justiça

Apenas os segurados com processos na Justiça poderão se beneficiar com o resultado de uma ação que o STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, ainda neste ano, sobre a possibilidade de troca de benefício (desaposentação) quando o aposentado continua trabalhando e contribuindo com o INSS. 


Isso porque após uma decisão favorável do STF, a Previdência não será obrigada a aceitar a troca nos postos, mas não poderá contestar o direito na Justiça. 


Como o resultado no Supremo ainda é incerto, advogados recomendam cautela antes de entrar na Justiça, fazendo os cálculos com um especialista para saber se a troca compensa. Porém, quem for à Justiça logo poderá garantir atrasados maiores, caso o Supremo conceda a revisão.

Link: http://www.agora.uol.com.br/grana/ult10105u960838.shtml

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

INSS confirma pagamento de benefício com revisão do teto

Os aposentados já podem confirmar se receberão o aumento da revisão pelo teto e quanto ganharão da primeira parcela do 13º salário no extrato de pagamento do benefício de agosto, que foi liberado ontem pelo Ministério da Previdência.

O extrato pode ser retirado no banco onde o aposentado recebe o benefício ou pelo site da Previdência.

Segundo a Previdência, o holerite é o único meio de confirmar o direito à revisão pelo teto.

Isso porque a lista com os segurados incluídos na revisão, que foi divulgada no site e no telefone 135, tinha nomes de aposentados que não têm direito.

Além disso, o INSS mudou o número de segurados com direito ao reajuste: 107.352, cerca de 10 mil a menos do que havia sido divulgado.

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Concurso inss 2011: Edital do INSS sai em setembro

Rio - Interessados no concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem intensificar os estudos. Segundo o ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, o edital sai em setembro. Das 2.700 vagas anunciadas, 2 mil serão para técnicos, 500 para peritos e outras 200 voltadas a aprovados em seleção anterior, aplicada em 2009, na área de Assistência Social, com remuneração de até R$ 6.440,25. “Espero que a novidade agrade aos concurseiros”, afirmou o ministro da Previdência.

A oportunidade para técnico previdenciário exige Ensino Médio completo. O salário pode chegar a R$ 4.192,89, somando vencimento e gratificação. Já candidatos às vagas de peritos precisam ser formados em Medicina e ter registro no conselho regional. Ganhos são de até R$ 9.824,53. Ao valor da remuneração, ainda serão acrescidos os auxílios para alimentação e transporte, segundo o INSS.

Os novos postos de trabalho vêm para reforçar o quadro de funcionários, de olho no Plano de Expansão da Rede de Atendimento (PEX) da Previdência Social. O projeto teve início em 2009 e prevê, até o fim de 2014, a implantação de 720 novas agências em cidades com mais de 20 mil habitantes que não têm unidades fixas prestando todos os serviços. Mais de 70 já foram inauguradas.

Atendendo a pleito apresentado por Garibaldi, em caráter excepcional, a presidenta da República, Dilma Rousseff, autorizou o concurso para o INSS no mês passado.